sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Agradecimento

Aproveito este espaço para, em nome da APJD- Vila Nova de Gaia, agradecer publicamente a presença dos pais na assembleia geral que se realizou no corrente mês de Setembro, uma palavra de agradecimento à direcção do Jardim Escola, pelo acolhimento e disponibilidade demonstrada para a realização desta assembleia.

O voto de confiança que foi depositado nesta direcção deixou-me particularmente agradado por saber que os presentes partilham preocupações semelhantes, demonstrando uma grande vontade de acompanhar e melhorar o processo educativo dos nossos educandos.

O apoio, disponibilidade de colaboração e incentivo demonstrados pelos presentes e representados, faz-nos redobrar os esforços para que este projecto seja uma mais valia para todos os intervenientes do Jardim Escola João de Deus Vila Nova de Gaia.

Pretendemos com a colaboração e participação de todos intervir de uma forma activa, construtiva e séria no projecto educativo das nossas crianças.

O Presidente
Miguel Campos

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Eleição dos Orgãos Sociais APJD-Gaia

Como é de conhecimento geral, no dia 22 de Setembro de 2011 pelas 20:30, aconteceu a primeira Assembleia Geral da nossa Associação de Pais, entre diversos assuntos foi eleita por unanimidade a lista única concorrente os vários Órgãos Sociais da APJD para biénio 2011/2013:
 
Assembleia Geral
Presidente: Mário Manuel Simões Martins Vieira
  (1.º ciclo, 3.º ano)
Vice-Presidente: Carlos Alberto Leão da Rocha Aguiar
  (pré-escolar, bibe encarnado)
Secretário: Pedro André Barroso dos Santos
  (1.º ciclo, 3.º ano e pré-escolar, bibe amarelo)
************** 
Direcção
Presidente: Miguel Augusto Campos da Silva
  (1.º ciclo, 1.º ano)
Vice-Presidente: Maria Manuela Miranda Sousa Pais
  (pré-escolar, bibe azul e pré-escolar, bibe amarelo)
Tesoureira: Patrícia Mónica Antunes Gaspar da Silva
  (pré-escolar, bibe amarelo)
Vogal: Augusto Lopes Miguel
  (1.º ciclo, 2.º ano e pré-escolar, bibe amarelo)
Vogal: Maria João Feytor Pinto R. de Oliveira de M.Moreira
  (1.º ciclo, 2.º ano, 1.º ciclo, 1.º ano e pré-escolar, bibe verde alface)
 **************  
Conselho Fiscal
Presidente: Sónia Cristina C. Araújo Alves Patrício 
  (pré-escolar, bibe azul e pré-escolar, bibe amarelo)
Vogal: Helena Maria Bernardo Galvão
  (1.º ciclo, 3.º ano e pré-escolar, bibe azul)
Vogal: Amorim Meireles Teles
  (pré-escolar, bibe encarnado)

A direcção



Estatutos

ESTATUTOS APJD GAIA
CAPÍTULO I
Da denominação, natureza, sede e âmbito

Artigo 1º
(Denominação, natureza, duração e sede)

1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-Escola João de Deus – Vila Nova de Gaia, abreviadamente designada por APJD Gaia ou associação, é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, que se rege pela lei e pelos presentes Estatutos.
2. A APJD Gaia é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Jardim-Escola João de Deus – Vila Nova de Gaia, abreviadamente designado Jardim-Escola, situado na Rua Diogo Cão, Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, e integrado na Associação de Jardins-Escolas João de Deus.  

Artigo 2º
(Fins)

1. A APJD Gaia tem como fins o cumprimento e a realização efectiva dos direitos e deveres que assistem e vinculam os pais e encarregados de educação dos alunos do Jardim-Escola, de acordo com os princípios e normas consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Convenção sobre os Direitos da Criança, no Código Civil e no Decreto-Lei               n.º 372/90, de 27 de Novembro, em tudo o que respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos.
2. A APJD Gaia prosseguirá os seus fins com independência de quaisquer organizações religiosas ou partidárias e de quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
3. A APJD Gaia respeitará os objectivos e os valores fundamentais de acção da Associação de Jardins-Escolas João de Deus, bem como visará a estabilização e o incremento da sua influência na comunidade social e educativa em que se insere.
4. Para o prosseguimento do seu objecto, a APJD Gaia poderá, nomeadamente, desenvolver as seguintes actividades, com referência primordial à actuação do Jardim-Escola:
a) Colaboração na definição da política educativa e pedagógica do Jardim-Escola;
b) Distribuição da documentação de interesse para a educação dos alunos do Jardim-Escola;
c) Planeamento e realização de eventos e programas educacionais, pedagógicos, culturais, físicos e recreativos;
d) Dinamização e realização de formações de complemento curricular;
e) Organização de colóquios, seminários e outras actividades congéneres nas vertentes educacionais, pedagógicas e culturais;
f) Publicação de trabalhos de investigação educativa e pedagógica;
g) Emissão de regulamentos internos da associação;
h) Emissão de estudos e pareceres, nomeadamente sobre os actos de gestão e de política educativa do Jardim-Escola;
i) Concessão de bolsas de estudo ou subsídios para alunos do Jardim-Escola;
j) Cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais, comunitárias ou estrangeiras, nomeadamente em conjugação com os órgãos de direcção e gestão do Jardim-Escola;
k) Cooperação com outras associações congéneres ou suas estruturas representativas, tendo em vista, designadamente, a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação;
l) Realização de outras iniciativas que contribuam para o desenvolvimento do Jardim-Escola e formação integral e o desenvolvimento equilibrado da personalidade dos seus alunos.
5. A APJD Gaia poderá celebrar um protocolo com o Jardim-Escola e com a Associação de Jardins-Escolas João de Deus, onde se consagrarão os princípios do seu relacionamento, designadamente no que respeita à utilização de espaços, equipamento e serviços do Jardim-      -Escola pela APJD Gaia e à aquisição de bens e serviços pela APJD Gaia para o Jardim-Escola. 

Artigo 3º
(Relações com terceiros)

1. A APJD Gaia pode celebrar convénios, protocolos ou outros acordos com entidades nacionais ou estrangeiras, visando, nomeadamente, o patrocínio financeiro das suas actividades ou a realização de acções conjuntas no âmbito dos seus fins estatutários.
2. A APJD Gaia pode também filiar-se ou associar-se com associações afins, nacionais ou estrangeiras.


CAPÍTULO II
Dos associados

Artigo 4º
(Associados)

1. Podem ser associados da APJD Gaia:
a) os pais e os encarregados de educação dos alunos validamente inscritos no Jardim-Escola em cada ano;
b) os pais e os encarregados de educação que, embora os seus filhos ou educandos já não sejam alunos validamente inscritos no Jardim-Escola, manifestem a vontade de manter a qualidade de associado;
c) outras pessoas singulares que a APJD Gaia considere ser conveniente a sua admissão como associados, em virtude, nomeadamente, do apoio concedido à APJD Gaia.
2. Os associados referidos na alínea a) do n.º 1 são associados “efectivos”.
3. Os associados referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 são associados “amigos”.
4. São associados fundadores da APJD Gaia as pessoas que subscrevam os presentes Estatutos no acto da sua constituição bem como aqueles que se inscrevam até à realização da primeira assembleia geral após a aquisição da personalidade jurídica pela associação.
4. A admissão de novos associados (não fundadores) compete à direcção.

Artigo 5º
(Perda da qualidade de associado)

1. Perde-se a qualidade de associado:
a) Por decisão do próprio, comunicada por escrito à direcção;
b) Por falta de pagamento da quotização, nos termos a definir pela assembleia geral;
c) Por deixar de ter filhos ou educandos inscritos no Jardim-Escola, a não ser que manifestem vontade de manter a qualidade de associado;
d) Por exclusão, deliberada pela assembleia geral, após proposta fundamentada da direcção ou a requerimento fundamentado de, pelo menos, um quarto de todos os associados.
2. A manifestação de vontade prevista na alínea c) do n.º 1 deve ser comunicada por escrito à direcção até ao final do mês de Outubro do ano seguinte.
3. São causas de exclusão de um associado:
 a) O desrespeito reiterado dos seus deveres estatutários para com a associação ou o não cumprimento injustificado das deliberações validamente tomadas pelos órgãos da associação;  
b) A adopção de conduta que contribua para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da APJD Gaia e/ou do Jardim-Escola.
4. A deliberação de exclusão de um associado só pode ser tomada se na assembleia estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados com direito de voto e se a proposta de exclusão for aprovada por dois terços dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.  

Artigo 6º
(Direitos dos associados)

1. São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e exercer o direito de voto;
b) Ser eleito para os órgãos de administração e de fiscalização da associação; 
c) Obter informações sobre a vida da associação, nomeadamente examinar, na sede, os documentos de prestação de contas da associação, nas condições e prazos estabelecidos pela direcção;
d) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, de acordo com o previsto no artigo 11º, n.º 2, destes estatutos; 
e) Participar em comissões ou grupos de trabalho que vierem a ser constituídos como apoio à direcção e colaborar nas tarefas gerais da associação;
f) Propor aos órgãos sociais iniciativas que entendam poder contribuir para os fins da Associação;
g) Usufruir de todas as regalias concedidas pela associação.
2. Os associados amigos não são titulares do direito de voto nas assembleias gerais, do direito de serem eleitos para os órgãos de administração e de fiscalização da associação e do direito de requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias.

Artigo 7º
(Deveres dos associados)

1. São deveres dos associados:
a) Exercer com a diligência devida as tarefas inerentes ao exercício dos cargos para que vierem a ser eleitos;
b) Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos internos da associação;
c) Cumprir as deliberações aprovadas em assembleia geral, salvo a existência de motivo justificado;
d) Contribuir para as receitas da associação com uma quota anual, a fixar pela assembleia geral;
e) Colaborar nas actividades da Associação.
2. Os associados amigos não estão obrigados ao cumprimento das deliberações aprovadas em assembleia geral, a não ser que elas incidam sobre tais associados, e ao pagamento da quota anual.

CAPÍTULO III
Organização e funcionamento

Artigo 8º
(Órgãos)
1. São órgãos da APJD Gaia:

a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
2. O exercício dos cargos sociais não é remunerado.
3. Os membros da direcção e do conselho fiscal, bem como a mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral para mandatos de dois anos, renováveis.
4. Os titulares cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos membros dos órgãos eleitos.

Artigo 9º
(Assembleia geral)

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados referidos no artigo 4º e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os associados.
2. O vice-presidente substitui o presidente na sua ausência ou impedimentos.
3. Sempre que a assembleia geral delibere nesse sentido, em face dos assuntos a discutir, nela podem participar os membros da direcção do Jardim Escola, professores, alunos, pessoal auxiliar e administrativo, bem como pais e encarregados de educação não associados, mas sempre sem direito de voto.
4. É admitida a representação de um associado por outro, bastando para esse efeito uma simples carta ou e-mail do representado dirigidos ao presidente da mesa com a identificação do representante.
5. Só poderão exercer o seu direito de voto os associados efectivos com a quota anual liquidada.

Artigo 10º
(Competência da assembleia geral)

A assembleia geral tem as competências definidas no artigo 172º do Código Civil e nos presentes Estatutos, designadamente:
a) Eleger e destituir os titulares da direcção, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral;
b) Aprovar o programa de actividades e o orçamento de cada ano, bem como o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas relativos ao ano transacto;
c) Alterar os estatutos;
d) Fixar a quota anual a pagar pelos associados efectivos e os respectivos termos de pagamento, sob proposta da direcção;
e) Decidir sobre a exclusão de associado, nos termos do artigo 5º, n.º 1, al. d);
f) Decidir sobre propostas de participação na assembleia dos sujeitos referidos no artigo 9º,   n.º 3, que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pela direcção ou por qualquer outro associado;
g) Aprovar os regulamentos internos da associação, sob proposta da direcção;
h) Dar parecer sobre as actividades da direcção;
i) Estabelecer as regras gerais para celebração de protocolos com entidades públicas ou privadas;
j) Decidir a extinção da associação;
k) Decidir a proposição de acções de responsabilidade contra os titulares da direcção e do conselho fiscal por factos praticados no exercício do cargo.

Artigo 11º
(Funcionamento da assembleia geral)

1. A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano, até 31 de Outubro, e da sua ordem de trabalhos constará obrigatoriamente a discussão e aprovação do programa de actividades e do orçamento desse ano, bem como do relatório de gestão e dos documentos de prestação de contas relativos ao ano transacto.
2. A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que for convocada pelo presidente da mesa, a requerimento da direcção, do conselho fiscal ou de um mínimo de um quarto dos associados efectivos, com a indicação prévia da respectiva ordem de trabalhos.
3. As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa com, pelo menos, oito dias de antecedência, por documento escrito enviado aos associados por intermédio dos alunos, afixado na vitrina da APJD Gaia no Jardim Escola e, para os associados que o disponibilizem, por correio electrónico.
4. Da convocatória constarão a data, hora, local e ordem de trabalhos.
5. As assembleias gerais só poderão deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes, pelo menos, a maioria dos associados efectivos e, em segunda convocação, poderão deliberar com qualquer número de associados efectivos e presentes meia hora depois do início da reunião indicado na convocatória.
6. As deliberações da assembleia geral são tomadas se obtiverem a maioria simples dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções, salvo nas deliberações de alteração de estatutos, que exigem o voto favorável de três quartos dos votos emitidos.

Artigo 12º
(Direcção)
 
1. A direcção é composta por um Presidente, um Vice-presidente e três Vogais, eleitos pela assembleia geral de entre os associados efectivos.
2. Os membros da direcção escolhem entre si o Presidente, o Vice-presidente e o Tesoureiro, fixam a periodicidade das suas reuniões ordinárias e determinam a distribuição das tarefas.
3. Ao Vice-Presidente compete coadjuvar e substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
4. Ao Tesoureiro compete:
a) Receber e contabilizar os fundos da associação;
b) Movimentar o fundo permanente para as despesas correntes;
c) Liquidar as despesas autorizadas pela Direcção;
d) Elaborar e manter em dia a contabilidade, dela extraindo os balancetes trimestrais e os documentos de prestação de contas.
5. As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente da direcção, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos outros membros da direcção.
6. A direcção delibera por maioria simples dos votos emitidos pelos membros presentes, tendo o Presidente ou quem o substitua voto de desempate.
7. Os membros da direcção são solidariamente responsáveis pelos efeitos da sua actuação no exercício das suas funções. O direito de regresso existe na medida das respectivas culpas e das consequências que delas resultarem, presumindo-se iguais as culpas das pessoas responsáveis.


 Artigo 13º
 (Competência da direcção)

1. Compete à direcção da APJD Gaia, designadamente:
a) Administrar e gerir os bens e os fundos da associação, de acordo com os seus fins;
b) Representar a associação, em juízo e fora dele, e, se necessário e conveniente, nomear delegados que a representem junto de outras entidades ou eventos;
c) Dirigir a actividade da associação de acordo com os fins definidos no presente Estatuto;
d) Admitir novos associados e submeter essa admissão a ratificação da assembleia geral;
e) Propor à assembleia geral o montante da quota anual a pagar pelos associados e elaborar os respectivos termos de pagamento, submetendo-os a ratificação da assembleia geral;
f) Elaborar os regulamentos internos da associação, submetendo-os a aprovação da assembleia geral;
g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral ordinária os relatórios de gestão e os documentos de prestação de contas anuais da associação, bem como os programas de actividades e os orçamentos para os anos seguintes;
h) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
i) Propor em assembleia geral e fundamentadamente a perda da qualidade de associado;
j) Propor em assembleia geral e fundamentadamente a participação na assembleia dos sujeitos referidos no artigo 9º, n.º 3;
k) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral;
l) Constituir, dinamizar e coordenar grupos de trabalhos e comissões que auxiliem na prossecução dos fins da associação;
m) Propor à assembleia geral a cooperação com outras associações congéneres ou suas estruturas representativas.
2. Para que a APJD Gaia fique obrigada é necessário que os respectivos documentos sejam assinados, pelo menos, por dois membros da direcção, sendo um deles necessariamente o Presidente ou o Vice-presidente.

Artigo 14º
(Conselho fiscal)

1. O conselho fiscal é constituído por três membros, eleitos pela assembleia geral de entre os associados efectivos.
 2. Os membros do conselho fiscal elegerão entre si o respectivo presidente, podendo este intervir, sem direito de voto, nas reuniões da direcção, desde que esta o solicite.
3. Compete ao conselho fiscal:
a) Acompanhar a gestão administrativa e financeira da APJD Gaia e propor as medidas que considere necessárias em face das determinações da lei e destes Estatutos;
b) Dar parecer sobre as propostas de orçamento e plano de actividades da APJD Gaia, bem como sobre o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas;
c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias quando o julgar conveniente;
c) Pronunciar-se, a pedido da direcção ou da assembleia geral, sobre o montante das quotas devidas pelos associados, sobre despesas extraordinárias, bem como sobre outros assuntos da vida administrativa e financeira da associação.

CAPÍTULO IV
Das receitas da associação

Artigo 15º
(Receitas)

1. Constituem receitas da associação:
a) As quotas dos associados efectivos;
b) As subvenções que lhe sejam concedidas, nomeadamente no âmbito dos protocolos e convénios referidos no artigo 3º;
c) Os resultados da venda de publicações;
d) Os juros e rendimentos dos bens e actividades da APJD Gaia;
e) Quaisquer outras receitas, tais como subsídios, donativos, doações, heranças ou legados.
2. O associado que deixe de pertencer à associação ou perca essa qualidade não tem direito a reembolso das quotas pagas ou a qualquer percentagem sobre elas.
3. As receitas da associação são depositadas em instituição bancária.


CAPÍTULO V
Da extinção da associação

Artigo 16º
(Extinção da sociedade)

1. A associação poderá ser extinta por deliberação tomada com os votos favoráveis de, pelo menos, três quartos dos votos emitidos pelos associados reunidos em assembleia geral extraordinária expressamente convocada para tal efeito.
2. Em caso de extinção deliberada pela assembleia geral, os bens existentes reverterão para o Jardim Escola ou, por deliberação tomada com a maioria simples dos votos emitidos, para qualquer associação ou instituição de solidariedade social com sede em Vila Nova de Gaia.


CAPÍTULO VI
Das eleições

Artigo 17º
(Eleição dos órgãos sociais)

1. Os membros dos órgãos sociais são eleitos de dois em dois anos, em assembleia geral realizada até ao dia 30 de Setembro do ano respectivo.
2. Se o presidente da mesa da assembleia geral não convocar atempadamente essa assembleia, qualquer um dos outros órgãos o pode fazer com esse escopo.
3. As candidaturas para os órgãos sociais constarão de listas autónomas a apresentar, até ao dia 15 de Setembro do ano respectivo, ao presidente da mesa da assembleia geral, nas quais se elencam a identificação dos candidatos e o grau de ensino em que se encontra o filho ou educando. 
4. Cada uma das listas tem que ser subscrita por, pelo menos, 15 associados efectivos.
5. Sempre que exista mais do que uma lista candidata a um órgão, a eleição será efectuada por escrutínio secreto.

CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias

Artigo 18º
(Ano social)
O ano social da APJD Gaia principia em 1 de Setembro e termina em 31 de Agosto.

Artigo 19º
(Comissão Instaladora)
1. Entre a constituição da APJD Gaia e a primeira assembleia geral que se realizar depois de adquirida personalidade jurídica, a associação será administrada e representada por uma Comissão Instaladora, constituída por um Coordenador e outros seis elementos de entre os associados fundadores.
2. Nessa primeira assembleia geral, a Comissão Instaladora apresentará relatório das suas actividades, que depois entregará à direcção e ao conselho fiscal eleitos.

A Direcção